Sociologia Do Desvio

Sociologia Do Desvio

Sociologia Do Desvio 1

] neste sentido, as principais correntes sociológicas têm dado sua interpretação sobre o como e o porquê do não cumprimento das normas sociais. O desvio foi analisada a partir de diferentes disciplinas, como a filosofia, o direito, a biologia ou a medicina. Além disso, nos últimos anos foram desenvolvidos estudos em criminologia, disciplina com a qual a sociologia do desvio está intimamente ligada. No entanto, esta não é uma característica intrínseca de certos atos, mas depende da resposta e a definição de que os membros de uma coletividade lhe forem conferidas.

Não reprobamos porque é um crime, mas é um crime porque o reprobamos. Uma sociedade concreta: como é notório, as diferentes sociedades que compartilham um momento histórico podem ter diferentes concepções de desvio. Um exemplo atual seria a poligamia, que em algumas sociedades é um sinal de prestígio e em outras um crime.

  1. Cuidado com os gerúndios, em todos os parágrafos que seguem
  2. Que tipo de consumidor “ligado” é você: mari
  3. FERRAMENTAS Que tipo de ferramentas
  4. Ganhe dinheiro criando um produto próprio
  5. Objetivos do negócio

Um contexto situacional: Muitas atividades são permitidas, e até mesmo bem vistas, dentro de uma situação, e julgadas como desviantes em outra. Por exemplo, a nenhuma sociedade se lhe tem acontecido proibir as relações sexuais, mas quase todas limitam sua prática, proibindo realizá-las em público, fora do casamento, etc., Esta abordagem relativista ao desvio que caracteriza a Sociologia, já havia sido antecipada por alguns pensadores. ] Em poucos anos, as leis fundamentais mudam, o roubo, o incesto, o assassinato de pais e filhos, todos sempre achei um lugar entre as ações virtuosas.

Já no século XX, os estudos de antropologia comparada mostraram que, na verdade, existem muito poucas formas de desvio que possam ser consideradas universais. O conceito de desvio está intimamente ligado ao conceito de norma, uma vez que é a norma de que um comportamento desviante.

] Podem ser classificadas segundo diversos critérios, mas o mais habitual dentro da sociologia do desvio é agrupá-los dentro de sistemas normativos de acordo com o grau de sanção que se aplica ao infrator. Normas penais: São as previstas no código penal, que representa o núcleo duro de qualquer sistema social.

estabelece as regras que tutelan os bens fundamentais do grupo social —a vida, a propriedade, as instituições, etc.—. O incumprimento destas é um crime e que transforma o autor em autor. Implica o tipo de sanção mais grave: a pena. Normas jurídicas: São as regras contidas em regulamentos ou ordens; sua violação é um ato ilegal e acarreta sanções de tipo pecuniário ou administrativo. Normas sociais: É um conjunto de regras socialmente reconhecidas, como a moda, a tradição, os usos e costumes, etc

o Seu não cumprimento não implica uma sanção institucionalizada, mas sim algum tipo de recriminação ou reprovação social. Moral individual: São as regras auto-impostas do tipo não comerei nunca em um McDonald’s. Incumplirlas tem pouca relevância social, mas pode ser qualificado como hipocrisia. No diagrama pode-se observar como os diferentes sistemas normativos são agrupados uns dentro de outros. Isto é feito para refletir como, por exemplo, nem todas as normas sociais estão no código penal, mas de todas as normas do código penal são normas sociais. Nos últimos anos, alguns autores têm identificado a existência de situações em que se qualifica de desviado, não a quem descumprir a norma, mas a quem a cumpre com muito zelo.

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Joana

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