A câmara Municipal de Pamplona decidiu simplificar os trâmites para começar um negócio e só será necessária a comunicação prévia do início da atividade. Nos casos que exijam um maior nível de controle, será exigida uma declaração do responsável do titular. A Junta de Governo da câmara Municipal de Pamplona foi conhecido esta terça-feira, o conteúdo do projecto de nova lei municipal para a regulamentação do procedimento para a colocação em funcionamento de atividades inócuas na cidade. O texto recolhe, a partir de sua entrada em vigor, somente será necessária a comunicação prévia à câmara Municipal do início da atividade ou, em certos casos, uma declaração de responsável do titular do negócio.
Até agora, a licença de funcionamento concedida pela Prefeitura era o pré-requisito necessário para iniciar uma atividade. Esta portaria destina-se a simplificar o procedimento administrativo para a implementação de negócios, ou seja, facilitar e agilizar ao máximo os passos que deve dar a uma pessoa para iniciar uma atividade em Pamplona.
A portaria estabelece, como regra geral, o direito de quem põe em marcha um negócio para iniciar a atividade a partir do momento em que for notificado de que cumpre os requisitos necessários para levá-la a cabo. Será exigida uma declaração responsável apenas nos casos em que a actividade se desenvolva exija um maior nível de controle.
A portaria regulamenta a intervenção da câmara Municipal no estabelecimento de atividades inócuas por parte das pessoas físicas ou jurídicas no município. Entende-Se por atividade inócua toda aquela que não se encontre no âmbito de aplicação da Lei Foral 4/2005, de intervenção para a proteção ambiental. A apresentação de comunicação prévia ou da declaração de responsável será realizada nos registros municipais da câmara Municipal de Pamplona, em outros registros, ou nas formas legalmente previstas.
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Você deve preencher a instância elaborada para cada um dos casos e acompanhá-la de um documento que comprove ter pago a taxa municipal correspondente. Toda atividade que se ponha em funcionamento, mediante comunicação prévia ou declaração responsável será sujeita a um controlo por parte da câmara Municipal de Pamplona.
O controle consiste em verificar o cumprimento da legislação reguladora da actividade. No regime de declaração de responsável, distinguir-se os casos que impliquem a execução de obras. Se foram realizados trabalhos de reforma ou de ampliação ou adequação, o controle irá centrar-se em verificar os dados do certificado. Se a Prefeitura exige o titular da atividade alguma documentação do recolhimento na portaria, esta deverá ser apresentada no prazo máximo de quinze dias, que poderá ser prorrogado por razões devidamente fundamentadas. Efetuado o controle, o procedimento de colocação em funcionamento de atividades através da comunicação prévia será encerrada por decisão do prefeito municipal ou do vereador em quem delegue.