A discriminação de preços consiste em atribuir preços diferentes para um mesmo bem de acordo com os diferentes parâmetros que a empresa fixe. Para poder discriminar fazem falta dois elementos fundamentais: Informações sobre a demanda e ausência de arbitragem. A informação sobre a demanda apresenta as características do mercado. A arbitragem é a capacidade que têm os consumidores de revender o produto, e os bens têm que ser almacenables. Em função de que se dêem esses fatores, podemos distinguir três tipos de discriminação.
Portanto, os benefícios são equivalentes ao excedente total.
A discriminação de primeiro grau está associada com discriminação perfeita. Neste caso, um monopolista extrai todo o excedente dos consumidores. O monopolista cobra a cada consumidor, o preço que cada um deles está disposto a pagar para obter uma unidade de um bem (preço de reserva). Portanto, os benefícios são equivalentes ao excedente total. Para poder aplicar a discriminação de primeiro grau é importante que exista informação perfeita e que não existe revenda entre os diferentes tipos de consumidores e dentro dos grupos.
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A discriminação de segundo grau consiste em agrupar o mercado de acordo com a sua disposição a pagar pelo bem (elasticidade) e, conhecendo o monopolista cobra um preço diferente para cada grupo de acordo com a sua disposição. Isto quer dizer que há uma menor preço unitário, à medida que se compram maiores quantidades.
Por último, a discriminação de terceiro grau consiste em aplicar um preço linear para cada tipo de consumidor. Devemos saber distinguir o tipo de consumidor e não pode existir revenda entre os tipos de consumidores, mas sim entre grupos, ou seja, podemos agrupar os clientes, por exemplo, por idade, sexo, país ou profissão, entre outros. Uma discriminação deste grau, o monopolista cobra diferentes preços em diferentes mercados, por um mesmo produto. Isto é, diferentes tipos de compradores pagam preços diferentes para um mesmo produto.
Vendas atadas: O consumidor deve usar produtos do mesmo fabricante.
Preços em bloco: consiste em cobrar um preço até uma quantidade de produto e outro a partir dessa quantidade. Vendas agrupadas: Consiste em vender juntos dois bens. Exemplo: console de videogame. Vendas atadas: O consumidor deve usar produtos do mesmo fabricante. Produtos Apple devem usar acessórios Apple. Discriminação na qualidade: Ocorre quando uma empresa tem de bens qualidade alta e baixa. Exemplo: As companhias aéreas reduzem a qualidade dos bens de baixa qualidade, para reduzir os incentivos para os consumidores a comprá-lo.
Quando a empresa aumenta o preço, então reduz os incentivos de pessoas que tem capacidade para pagar a passar de qualidade alta para a baixa. Evitar a arbitragem: a de que os consumidores que compram a um preço baixo revendidos aos consumidores que compram a um preço alto. Com garantias do fabricante. Aumentando os custos de transação. Acordos contratuais para a revenda não em um determinado período. Conservação do bem para evitar a revenda. Restrições legais para tornar ilegal a revenda.
O pornô feminista e os valores que tentam promover as diretoras, atrizes e lojas especializadas são as grandes perdedoras do que elas consideram uma discriminação. Para Pérez, que não se faça nenhum tipo de diferenciação entre aqueles que fazem e vendem este tipo de pornografia “reforça os padrões heterocentristas desta sociedade. Nós estamos trabalhando por uma sexualidade saudável, capacitado (a) e da igualdade de oportunidades, e nos colocam todos no mesmo saco”.