O câmbio aprovado na semana passada, é precisamente evitar isso. P. Quais as empresas podem se beneficiar da nova lei de falência? R. Todas as sociedades, independentemente de seu tamanho, podem declarar a sua entrada no concurso de credores. Os especialistas em legislação de falência denunciam que até esta última alteração da lei, as empresas costumavam recorrer a esta figura, muito tarde e muito enfraquecidos, quando já as suas chances de evitar a falência eram escassas.
Agora, o objetivo é conseguir a sua sobrevivência. P. Qual é o primeiro passo que deve dar as companhias com dificuldades financeiras que estão pensando em reestruturar a sua dívida? R. a Coisa principal é comunicar ao tribunal o início de um processo de negociações com os credores para refinanciar a dívida da companhia. P. Quais são as vantagens para a empresa devedora essa comunicação?
R. Uma vez que se informa a autoridade judiciária do início das conversas, fica proibido que qualquer credor pode exigir a execução de qualquer dos bens necessários para a continuidade da atividade profissional ou empresarial. A paralisação ocorrerá por um período máximo de quatro meses a partir da comunicação.
É uma forma de garantir que, se o acordo com os credores ocorre, a empresa vai manter todos os bens necessários para continuar a desenvolver o seu negócio. P. É necessário abrir a negociação com todos os credores da empresa ou você podem decidir pactos individuais? R. Esta é outra das grandes novidades aprovadas pelo Governo na sexta-feira passada.
O devedor pode chegar a acordos de refinanciamento com um ou dois credores, desde que melhore a sua posição patrimonial, que não prejudique o resto de credores e sem a necessidade de contar para isso com uma determinada parte do passivo. Além disso, esses acordos somente poderão ser rescindibles pelo juiz, a pedido da administração da falência, se esta entender que não existem os requisitos indicados. P. o Que é exigido para a adopção de acordos coletivos? R. Mais do que aumentar os requisitos, eles se cancelam. Os acordos colectivos de refinanciamento não homologados judicialmente eliminam a partir de agora, a exigência do relatório do perito independente e passa a ter a certificação do auditor.
Além disso, esses acordos não poderão ser, posteriormente, aquando da terminação, se a empresa, apesar de todas as suas tentativas, acabará entrando em concurso de credores. Até agora, era muito freqüente que os credores se resistissem a assinar acordos na fase preconcursal, já que estava quase garantido que estes consensos foram depois substituídas durante a tramitação do concurso.
P. poderão pactuar perdões de dívida, ou adiamentos nos pagamentos superiores aos atuais?
P. Qual é a porcentagem do passivo fará agora falta para atingir o refinanciamento? R. Para homologar o acordo judicialmente, só será necessária a maioria simples, 51% do passivo. Os empréstimos sindicados, entende-se que os credores assinarão o refinanciamento quando vote a favor da mesma o 75% do passivo, salvo quando as normas que regulam a distribuição estabeleçam uma maioria inferior. P. poderão pactuar perdões de dívida, ou adiamentos nos pagamentos superiores aos atuais? R. Sim. Trata-Se de outra das melhorias que muito em breve entrarão em vigor e de novo, basta obter o voto favorável de uma menor representação do passivo a que se comportava até agora.
- 1 Jogabilidade 1.1 Sistema de unidade
- 2 Definição e etimologia 2.1 Definição
- Proteger os interesses dos consumidores e gerais da sociedade
- 1 O efeito de um imposto para a quantidade
- o Que você gostaria de transmitir aos seus clientes
P. Quais são as vantagens recebem os bancos tornando dívida em capital das empresas altamente endeudadas? R. A primeira vantagem é que podem eliminar muitos desses créditos que já tinham provisionados como subestándard ou diretamente como inadimplentes, o que lhes prejudica em suas contas de resultados. Ao adquirir participações destas empresas, podem vendê-las após a terceiros ou a veículos de gestão dedicados para a compra deste tipo de pacotes de ações. No caso das grandes companhias com muita dívida, mas a viabilidade futura também poderão participar dos benefícios futuros embora não entrem na gestão da sociedade.
Em todo o caso, está agora pendente que o Banco de Portugal estabelecer regras homogêneas para melhorar a qualificação da dívida subsistente, após um acordo de refinanciamento. P. Terá interesse da banca, por entrar no capital das pequenas e médias empresas? R. Obviamente, na imensa maioria dos casos, não.