Ceca Magan Advogados Responde Às Suas Perguntas

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Envie suas perguntas para o próximo patrão. As respostas não constituem a prestação de um serviço de aconselhamento jurídico. O despacho não se responsabiliza pelas decisões tomadas pelos leitores a partir das respostas oferecidas. 1.- Olá. Eu tenho 22 meses de baixa por intervenções cirúrgicas de cabeça (de acordo com a empresa, por doença adquirida). Trabalho como auxiliar de enfermagem em um hospital privado com um contrato a tempo indeterminado, onde levarei em janeiro 6 anos. Os graus de incapacidade permanente são divididos em parcial, total, absoluta ou invalidez, sendo evidente que quanto maior for o grau de incapacidade, maior será o montante da prestação pecuniária que lhe compete.

Quando receber a decisão do INSS deverá analisar se o grau que lhe atribuem é adequado, pois não sê-lo, terá de iniciar reclamação administrativa contra essa resolução e, posteriormente, no seu caso, recorrer ao auxílio judicial. Além disso, dizer que o seu passe à situação de invalidez não gera direito a qualquer indemnização, salvo se a sua Convenção Coletiva e o veja como a melhoria voluntária.

Sim terá, claro, o direito à cobrança de finiquito, pela liquidação correspondente à relação de trabalho extinta. O que nos refere na sua pergunta, mas não detalha, parece que lhe chegou à sua casa uma comunicação de imposição de uma sanção empresarial pela comissão alguma falta de ordem de trabalho.

Por isso, a primeira coisa que você deve fazer de forma urgente é contestar a referida sanção, se Você não está de acordo com a mesma. Para fazer isso você tem 20 dias úteis para apresentar cédula de conciliação perante o Serviço de Mediação e Arbitragem de sua Comunidade Autónoma. Neste Serviço de Mediação, se tentará chegar a um acordo com a empresa, mas se assim não for, terá de recorrer à via judicial para impugnar a sanção que lhe foi imposto. Em nenhum caso, aconselhamos uma resposta ao referido burofax diretamente para o seu empregador, uma vez que esta medida poderia estar revelando argumentos necessários para a sua estratégia em um possível processo judicial por sanção.

temos o prazer de dar resposta a sua consulta. Há que começar dizendo que o finiquito é um documento que, após a extinção de uma relação de trabalho serve para comprovar que foi posto à disposição do trabalhador as quantidades que lhe tomadores de empréstimo. É dizer, com a assinatura do finiquito o trabalhador declara extinto o contrato e aceita encontrar-se satisfeito pelo empresário em todos os direitos que possam corresponder-lhe, após a liquidação de activos devidos correspondente. De acordo com o artigo 49 parágrafo segundo do ET, o empresário, por ocasião da extinção do contrato, deverá ser acompanhado de uma proposta do documento de liquidação das quantias devidas.

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Por isso, e no tanto que estamos diante de uma dívida que tem com o empregador para com o empregado, é de cumprimento obrigatório. O trabalhador, por sua parte, poderá solicitar a presença de um representante legal dos trabalhadores no momento de proceder à assinatura do recibo do finiquito. Se o empresário impidiese a presença do representante no momento da assinatura, o trabalhador poderá fazê-lo constar no próprio recibo, para os efeitos adequados.

As regras sectoriais ou convencionais de empresa podem prever melhorias voluntárias das prestações, como prêmios ou bônus de aposentadoria, em geral, consistentes em uma quantidade fixa ou variável a receber pelo trabalhador no momento de sua demissão. Em suma, seu sogro, sim, tem direito à sua finiquito, ao menos no que diz respeito a salário do mês em curso, férias correspondentes e não usadas e parte proporcional paga extraordinárias.

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Joana

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