Por Ana Isabel HernándezEs provável que você seja uma dessas pessoas que precisam de mudar a decoração ou a distribuição de sua casa para aproveitar melhor o espaço; ou pode, simplesmente, quer dar uma nova imagem à sua casa. Você pensou em algum momento contratar um decorador ou arquiteto? Se o fez, deve ter em conta que estes profissionais serão muito úteis, mas também lhe cobram uma quantia importante.
É aconselhável, portanto, saber como trabalham para um e outro. A intervenção do arquitecto é crucial quando se trata de reformas que afectam a estrutura do edifício, a fachada, a tampa ou os serviços comuns da fazenda. Mas também se ocupa de obras de menor importância ou do aconselhamento sobre o mobiliário e acessórios.
você Pode lidar, inclusive, se você quer, de comprar os móveis. Não são raros os bares ou restaurantes em que até o último centro de flores é projetado por um arquiteto. Os serviços têm preços que variam, em primeiro lugar, em função do tipo de trabalho que vai realizar; e, em segundo, de acordo com os metros quadrados que tenha a habitação ou o orçamento que se estabeleça. Se você contrata o arquiteto para elaborar um projeto de obra de reforma, este lhe cobra os seus honorários de acordo com a “taxa de construção para obras de ampliação, reforma e reparação’.
Consiste em uma porcentagem do valor estipulado no orçamento de execução material da obra, que varia em função da superfície da reforma. É uma escala em que à medida que aumentam os metros quadrados, diminui a percentagem. Em seguida elabora o projeto e, em função do mesmo, define o orçamento de execução material da obra.
este se define o custo total do trabalho. Só que ascende a 10.250.000 pesetas. Pois bem, neste momento o arquiteto cobrado 70% de seus honorários totais, cujo montante é de 11,4% da quantidade refletida no orçamento de execução. Com as quantidades tomadas como exemplo, os honorários somariam 1.168.500 pesetas (11,4% dos 10.250.000 pesetas) e você teria que pagar 70% destes, ou seja, 817.950 pesetas.
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Uma vez visto o projeto pelo Colégio Oficial de Arquitetos correspondente e conseguida a licença de obras municipal, pode começar a reforma. O arquiteto da seguirá até o final. Quando concluído, deverá ser emitido o certificado correspondente e, em seguida, o arquiteto fará a liquidação final.Pagamento final. É nesta fase que terá que pagar 30% dos honorários, que, neste caso, representam 11,4% do valor final.
Se a obra costase, por exemplo, 10.300.000 pesetas, uma vez somados os extras que surgirem e os citados procedimentos burocráticos, os honorários totais seriam 1.174.000 pesetas (11,4% 10.300.000 pesetas). Assim, o que terminaria de pagar 30% desta quantidade (352.260 pesetas). Em suma, o que lhe teria custado contratar o arquiteto de um total de 1.170.210 pesetas para uma obra de 10.300.000. Sem contar, claro está, 16% de IVA, a que há que acrescentar a todos os honorários desses profissionais.
Pode ser que você tenha contratado o arquiteto para que ele faça a decoração. Neste caso, cobrada de acordo com a ‘taxa de decoração interior e exterior de edifícios, mobiliário e ambientação de locais’. Aqui não influencia a dimensão da superfície para decorar. Os percentuais estabelecidos -em função dos quais serão cobrados os honorários com o mesmo sistema da tarifa anterior – variam apenas em função do orçamento. Assim, e a título de exemplo, para um projeto de 3 milhões de pesetas, o percentual é o 14,25%; para um de 6, o 13,05%, o mesmo que para outro de 10 milhões.
note que o arquiteto lhe-á cobrada uma tarifa ou outra, ou as duas, em função do conteúdo do projeto, e que ambas as modalidades das fixa o Estado. Desta forma, todos os arquitetos cobram os percentuais estipulados. Mas isso não quer dizer que a fatura seja a mesma.
Depende do projeto e das soluções técnicas e construtivas, que definem a obra. E não se esqueça que, se a obra se realiza em um município diferente do de residência do arquiteto, este lhe poderá cobrar as despesas de deslocação. Convém, por conseguinte, que fixe antes das visitas que terá que realizar. Da mesma forma que é necessário assinar um contrato em que se estabeleçam as condições do trabalho.